Serviços e profissionais que não entregaram

Pagou e o serviço não veio?

Reforma que não terminou, buffet que não apareceu, fornecedor que sumiu. Ou um profissional — médico, dentista, advogado, qualquer prestador — que prometeu um resultado e não cumpriu o que foi contratado. Se você pagou por algo que não recebeu como prometido, a lei te dá caminhos claros para reaver o valor.

art. 35 do cdc
Opção 1Exigir a entrega
Opção 2Serviço equivalente
Opção 3Rescindir o contrato
A escolha ésempre sua

O que fazer quando você pagou e o serviço não foi entregue

Você contratou uma reforma, um buffet, uma consultoria, um serviço de manutenção, qualquer coisa — pagou pelo combinado e, na hora de receber, nada. O prestador desapareceu, entregou pela metade, ou entregou algo completamente diferente do que foi prometido. Esse tipo de situação é mais comum do que parece, e a lei brasileira tem uma resposta clara para isso.

o que diz a lei

O artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor garante que, se o fornecedor recusar o cumprimento da oferta, apresentação ou publicidade, você pode escolher, livremente: exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou rescindir o contrato com devolução do valor pago, atualizado monetariamente, além de eventuais perdas e danos.

A escolha é sempre sua, nunca da empresa

Esse é o ponto mais importante: a lei dá a você três caminhos, e a decisão de qual seguir é exclusivamente sua. A empresa não pode te empurrar uma solução que não te interessa — como insistir em terminar um serviço que você já não confia mais, quando você prefere simplesmente o dinheiro de volta.

Se o serviço foi feito só parcialmente

Quando parte do serviço foi executada, mas não tudo, você tem direito ao abatimento proporcional do preço — ou seja, pagar apenas pela parte que foi de fato entregue, e reaver o restante.

Se a empresa simplesmente desapareceu

Quando não é mais possível contato com o prestador, a situação se resolve por via judicial. Reúna o máximo de prova possível — comprovantes de pagamento, contrato, conversas — porque isso vai sustentar o pedido de restituição.

Profissional liberal que prometeu um resultado e não cumpriu

O mesmo princípio vale quando você contrata um profissional — médico, dentista, advogado, esteticista, personal trainer, qualquer prestador de serviço — que prometeu um resultado específico e não entregou o que foi combinado. Promessas feitas na negociação, mesmo que verbais, podem caracterizar descumprimento de oferta quando documentadas (mensagens, orçamento, contrato, prints de anúncio). O caminho de restituição é o mesmo: cumprimento forçado, substituição por outro profissional, ou devolução do valor pago.

Bom saber: se a empresa continuar cobrando por um serviço que nunca foi prestado, o consumidor tem direito a receber o valor cobrado indevidamente em dobro, conforme o CDC.

Antes de qualquer coisa, tente o contato formal

A lei exige (e ajuda muito no seu caso) que você tente resolver diretamente com a empresa antes de buscar outras vias. Use canais oficiais — e-mail, SAC, chat do site — e sempre guarde o protocolo de atendimento. Isso comprova que você agiu de boa-fé e que a empresa teve a chance de resolver antes de a situação evoluir.

Passo a passo para reaver o valor do serviço

01

Reúna contrato e comprovantes

Contrato ou orçamento aceito, comprovantes de pagamento, fotos do que foi ou não entregue, e todo o histórico de conversa com o prestador.

Você + Devolve Já
02

Diagnóstico do seu caso

Avaliamos se o seu caso pede restituição integral, abatimento proporcional, ou exigência de cumprimento — e qual estratégia é mais rápida para o seu caso.

Devolve Já
03

Notificação formal ao fornecedor

O advogado parceiro formaliza a exigência de devolução ou cumprimento, com base no artigo 35 do CDC.

Advogado parceiro
04

Ação judicial, se necessário

Se não houver resposta ou acordo, o advogado parceiro entra com a ação para garantir a restituição do valor pago.

Advogado parceiro

Dúvidas sobre serviço pago e não entregue

Paguei por um serviço que nunca foi prestado. Tenho direito ao dinheiro de volta?+
Sim. O artigo 35 do CDC garante que, se o fornecedor não cumpre o contratado, você pode exigir o cumprimento forçado, aceitar um serviço equivalente, ou rescindir o contrato com devolução integral do valor, corrigido monetariamente.
E se o serviço foi feito só parcialmente?+
Você tem direito ao abatimento proporcional do preço, correspondente à parte que não foi entregue ou executada corretamente.
A empresa pode me obrigar a aceitar crédito em vez de devolver o dinheiro?+
Não. A escolha entre cumprimento forçado, substituição ou rescisão com devolução do valor é do consumidor, não do fornecedor.
O que fazer se o prestador desapareceu?+
Reúna toda a documentação disponível e busque orientação jurídica para avaliar a via judicial — incluindo a possibilidade de incluir o fornecedor em eventual processo de recuperação, se for o caso.

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