Reforma que não terminou, buffet que não apareceu, fornecedor que sumiu. Ou um profissional — médico, dentista, advogado, qualquer prestador — que prometeu um resultado e não cumpriu o que foi contratado. Se você pagou por algo que não recebeu como prometido, a lei te dá caminhos claros para reaver o valor.
Você contratou uma reforma, um buffet, uma consultoria, um serviço de manutenção, qualquer coisa — pagou pelo combinado e, na hora de receber, nada. O prestador desapareceu, entregou pela metade, ou entregou algo completamente diferente do que foi prometido. Esse tipo de situação é mais comum do que parece, e a lei brasileira tem uma resposta clara para isso.
O artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor garante que, se o fornecedor recusar o cumprimento da oferta, apresentação ou publicidade, você pode escolher, livremente: exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou rescindir o contrato com devolução do valor pago, atualizado monetariamente, além de eventuais perdas e danos.
Esse é o ponto mais importante: a lei dá a você três caminhos, e a decisão de qual seguir é exclusivamente sua. A empresa não pode te empurrar uma solução que não te interessa — como insistir em terminar um serviço que você já não confia mais, quando você prefere simplesmente o dinheiro de volta.
Quando parte do serviço foi executada, mas não tudo, você tem direito ao abatimento proporcional do preço — ou seja, pagar apenas pela parte que foi de fato entregue, e reaver o restante.
Quando não é mais possível contato com o prestador, a situação se resolve por via judicial. Reúna o máximo de prova possível — comprovantes de pagamento, contrato, conversas — porque isso vai sustentar o pedido de restituição.
O mesmo princípio vale quando você contrata um profissional — médico, dentista, advogado, esteticista, personal trainer, qualquer prestador de serviço — que prometeu um resultado específico e não entregou o que foi combinado. Promessas feitas na negociação, mesmo que verbais, podem caracterizar descumprimento de oferta quando documentadas (mensagens, orçamento, contrato, prints de anúncio). O caminho de restituição é o mesmo: cumprimento forçado, substituição por outro profissional, ou devolução do valor pago.
A lei exige (e ajuda muito no seu caso) que você tente resolver diretamente com a empresa antes de buscar outras vias. Use canais oficiais — e-mail, SAC, chat do site — e sempre guarde o protocolo de atendimento. Isso comprova que você agiu de boa-fé e que a empresa teve a chance de resolver antes de a situação evoluir.
Contrato ou orçamento aceito, comprovantes de pagamento, fotos do que foi ou não entregue, e todo o histórico de conversa com o prestador.
Você + Devolve JáAvaliamos se o seu caso pede restituição integral, abatimento proporcional, ou exigência de cumprimento — e qual estratégia é mais rápida para o seu caso.
Devolve JáO advogado parceiro formaliza a exigência de devolução ou cumprimento, com base no artigo 35 do CDC.
Advogado parceiroSe não houver resposta ou acordo, o advogado parceiro entra com a ação para garantir a restituição do valor pago.
Advogado parceiroLeva menos de 2 minutos. Sem compromisso, sem custo, sem letra miúda.