O direito de arrependimento de 7 dias é frequentemente associado a compras online, mas a regra real é um pouco mais específica — e isso importa muito para quem se matriculou em cursos presenciais, como idiomas, técnicos ou preparatórios.
O artigo 49 do CDC garante o direito de arrependimento para contratações feitas fora do estabelecimento comercial — ou seja, pela internet, telefone, ou em locais como feiras e eventos. Se você se matriculou indo pessoalmente até a sede da escola, sem nenhuma etapa anterior pela internet, esse direito específico não se aplica da mesma forma.
Se a matrícula, mesmo de um curso presencial, foi iniciada ou concluída pela internet — por exemplo, via formulário no site, pagamento online ou contrato assinado digitalmente antes da primeira aula — o direito de arrependimento de 7 dias se aplica normalmente.
Nesse caso, o cancelamento passa a depender das regras contratuais da própria instituição, e dos princípios gerais do CDC contra cláusulas abusivas — como multas desproporcionais ou retenção total do valor pago mesmo sem início do curso.
Quer entender se seu caso de curso presencial tem direito a reembolso? Conte pra gente como foi a matrícula.
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