Tranquei a faculdade EAD, tenho direito a reembolso?

Trancar ou cancelar a matrícula de uma faculdade EAD é uma decisão comum quando a rotina muda ou o curso não atende às expectativas. A pergunta que fica é: o que acontece com as mensalidades já pagas, e com as que ainda viriam?

Mensalidades já pagas referentes a período não utilizado

Se você pagou mensalidades adiantadas referentes a um período em que não vai mais estudar, tem direito à devolução proporcional desses valores. A instituição não pode reter integralmente um pagamento referente a um serviço que não será prestado.

Matrícula feita pela internet, dentro de 7 dias

Se a matrícula foi feita online e você está cancelando dentro dos primeiros 7 dias, vale o direito de arrependimento integral — inclusive da taxa de matrícula, mesmo que você já tenha acessado o ambiente virtual de aprendizagem.

Bom saber: a portaria do MEC que regula contratos educacionais também veda a cobrança da mensalidade integral do semestre quando o trancamento ocorre antes do início efetivo das atividades.

Trancamento depois de meses de curso

Quando o trancamento acontece depois de um período mais longo de curso, a análise passa a focar no contrato de prestação de serviços educacionais firmado na matrícula — especialmente cláusulas sobre multa de cancelamento e prazo de aviso prévio exigido pela instituição.

Cuidado com a retenção de documentos

Mesmo havendo alguma pendência financeira, a instituição não pode reter seu histórico escolar ou outros documentos acadêmicos como forma de pressão para o pagamento — essa prática também é considerada abusiva.

Trancou a faculdade e não sabe se tem direito a reembolso? Conte pra gente os detalhes.

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